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Citação de Lei e Citação de Jurisprudência

Uma das perguntas mais recorrentes que eu recebo é sobre como fazer citação de lei e citação de jurisprudência.

Mesmo para quem já é da área jurídica isso é um problema, pois os documentos legais e judiciais normalmente não têm um autor.

E você já sabe que para fazer qualquer citação nós precisamos saber três informações básicas:

1 – O autor;

2 – O ano;

3 – E a página.

Então, as pessoas acabam ficando perdidas quando precisam citar uma lei ou uma jurisprudência e, infelizmente, na maioria dos casos acabam errando.

Eu sou o Professor André Fontenelle e resolvi fazer esse artigo para evitar que você entre nessa estatística de pessoas que perdem pontos no TCC por que fizeram as citações erradas.

Então, eu vou te mostrar primeiro como são feitas as citações comuns e em seguida vou te mostrar como fazer referência bibliográfica e citação, tanto de lei como jurisprudência.

Citações

Então vamos lá!

A primeira coisa que você precisa saber é que existem 03 tipos de citação:

1 – A citação direta;

2 – A citação indireta; e

3 – A citação de citação.

Citação Direta

Citação direta é quando você simplesmente copia um texto qualquer e cola no seu TCC.

É isso mesmo, você faz uma citação direta quando literalmente copia um texto de outra pessoa.

Então, você tem que deixar claro quem foi que escreveu aquilo, onde foi escrito e quando.

Por isso, quando faz uma citação direta, você tem a obrigação de informar o autor, o ano da publicação e a página da publicação em que o texto foi retirado.

Além disso, a citação direta pode ser curta ou longa.

Quando o texto que está sendo citado ocupa até três linhas no seu TCC, ele vira uma citação direta curta.

Aí você faz a citação dentro de um parágrafo normal, colocando o texto entre aspas.

Porém, quando o texto que está sendo citado ocupa a partir de quatro linhas do seu TCC, ele vira uma citação direta longa.

Aí, você tem que fazer um parágrafo especial só para colocar essa citação.

Esse parágrafo especial deve ter um recuo de quatro centímetros, da esquerda para a direita.

Ele não tem nenhum espaçamento adicional na primeira linha, mas os espaços entre linhas devem ser simples e não de um centímetro e meio, como deve ser no resto do trabalho.

Além disso, esse parágrafo especial deve ser justificado e a fonte deve ter um tamanho menor que o resto do texto.

Citação Indireta

Já a citação direta ocorre quando você vai usar um texto de outra pessoa no seu trabalho, mas não vai simplesmente copiar e colar.

A citação direta ocorre quando você vai parafrasear o texto de alguém, quer dizer, quando você vai reescrever com as suas palavras uma ideia tirada de outro texto qualquer.

Então, quando faz uma citação indireta, você não precisa se preocupar com formatação nenhuma.

Basta informar o autor do texto em que você tirou aquela ideia e o ano da publicação e pronto, tá tudo certo!

Citação de citação

Já a citação de citação é quando você vai citar uma coisa que já foi citada por outra pessoa.

É assim:

1 – O autor número 1 escreveu um texto ;

2 – Depois o autor número 2 escreveu outro texto e fez uma citação tirada do texto do autor número 1;

3 – Aí vem o autor número 3, que é você, e também quer fazer a citação do autor número 1, mesmo sem ter lido o texto dele…

Quer dizer, você só tem o texto do número 2 onde ele menciona uma citação do autor número 1.

Então, você pode fazer uma citação de citação.

Para isso, você pode usar a expressão apud, que significa “citado por”.

Exemplo

Então o seu texto ficaria mais ou menos assim:

“Segundo o autor número 1 apud autor número 2” quer dizer, “segundo o autor número 1 citado pelo autor número 2”… aí você colocaria a citação.

É só isso que diferencia os tipos de citação…

Agora, só tem mais duas coisas que você precisa saber:

1 – A primeira delas é que o ano da publicação e o número da página sempre devem aparecer dentro de parênteses, porém o nome do autor pode ser informado tanto dentro quanto fora dos parênteses.

2 – A segunda coisa é que o sobrenome do autor deve ficar em caixa alta, que dizer, todo em letras maiúsculas quando estiver dentro dos parênteses, mas quando estiver do lado de fora dos parênteses, deve ser escrito normalmente.

Pronto! Agora você já sabe as informações básicas para fazer qualquer citação.

Mas isso não vai adiantar nada se você não tiver uma coleção de citações para colocar no seu trabalho.

Por isso, eu recomendo que você faça um fichamento para o seu TCC. Eu tenho uma planilha que pode te ajudar a fazer isso…

Vou deixar o link na descrição, para você fazer o download gratuito.

Citação de site ABNT

A outra questão a ser observada é o jeito de como fazer referência de site.

Isso é importante por que a imensa maioria das leis e jurisprudências que você for usar no seu trabalho, serão tiradas da internet.

É que existem algumas diferenças entre documentos físicos e eletrônicos.

Por exemplo, na citação de site normalmente você não tem a data de publicação, então você deverá registrar a data de acesso ao documento.

Além disso, você precisa informar o link onde está a publicação.

Eu não vou entrar em muitos detalhes sobre isso, exatamente por que aqui no blog tem um artigo só para explicar como você deve fazer citação de site.

Então, aproveita e se inscreve lá no meu no canal no Youtube, pois assim você receberá um aviso sempre que eu postar um vídeo novo.

Referencia bibliográfica – citação de lei

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Dito isso, vamos agora ver as peculiaridades da citação de lei e o grande segredo para isso é aprender a fazer as referências bibliográficas.

A ABNT estabelece que são elementos essenciais das referências de lei:

1 – A jurisdição (ou cabeçalho da entidade, no caso de se tratar de normas);

2 – O título;

3 – A numeração;

4 – A data; e

5 – Os dados da publicação.

Observe que a norma não tem autor, mas jurisdição.

Quer dizer, é como se o autor de uma lei federal fosse apenas Brasil, o autor de uma norma estadual fosse o nome do estado, e o autor de uma norma municipal fosse o nome da cidade.

Já o título é a soma do nome da norma, da numeração da lei e da ementa.

Além disso, a data, normalmente é o dia em que a norma foi publicada.

Por fim, os dados de publicação se referem, como o nome já diz, à publicação onde você viu a lei… pode ser um livro, pode ser um diário oficial e até uma página da internet.

Veja um exemplo:

BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 11 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 17 de setembro 2018.

Citação de lei

Aí fica fácil fazer qualquer citação dessa lei! Você só precisa informar a jurisdição, que no exemplo é BRASIL, o ano da publicação, que no exemplo é 2002, bem como o número da página.

Veja como ficaria uma citação direta:

Conforme estabelece o Código Civil, em seu art. 966, “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços” (BRASIL, 2002, p. 48).

Assim ficou fácil, não foi?

Referencia bibliográfica – citação de jurisprudência

Agora vamos fazer o mesmo procedimento em relação às jurisprudências.

Só para situar as pessoas que não são da área jurídica, jurisprudências são sentenças, acórdãos, súmulas e outras decisões judiciais.

Segundo a ABNT os elementos obrigatórios das referências de jurisprudência são:

1 – A jurisdição e o órgão judiciário competente;

2 – O título e o número;

3 – As partes envolvidas (se houver);

4 – O relator;

5 – O local;

6 – A data; e

7 – Os dados da publicação.

Veja o exemplo de citação de jurisprudência: Habeas-Corpus julgado pelo STF:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Hábeas-Corpus n. 82.959. Impetrante: Oseas de Campos. Coator: Superior Tribunal de Justiça. Rel. Min. Marco Aurélio. Brasília, DF, 23 de fevereiro de 2006. Diário da Justiça, Brasília-DF, 1 de setembro de 2006. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=79206>. Acesso em: 17 de setembro 2018.

Nesse caso, a citação de jurisprudência poderia ficar assim:

Conforme o voto do relator, Ministro Marco Aurélio, “a definição do regime e modificações posteriores não estão compreendidas na individualização da pena” (BRASIL, 2006, p. 517).

Pronto. É só isso! Pegou aí?

Então, agora você só precisa seguir esse modelo como padrão para todas as normas e jurisprudências que vier a citar no seu trabalho.

Acho que eu já posso pedir para você compartilhar esse post nas suas redes sociais, não é?

Então compartilha aí!

Conclusão

Nesse artigo você aprendeu quais são os três tipos de citação e como elas deve ser feitas.

Em seguida viu como se deve fazer as referências bibliográficas e as citações de lei e de jurisprudência.

Então me conta aí nos comentários se você conseguiu fazer a sua citação de lei e jurisprudência direitinho… Ou se você ainda tem alguma dúvida.

Grande abraço e até o próximo post!

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